Tributação de Lucros em 2026: O Que Está Efetivamente Definido Pelo PL 1.087/2025

O tema da tributação sobre a distribuição de lucros voltou ao centro das atenções após a aprovação, pelo Congresso Nacional, do PL 1.087/2025. Entenda.

O tema da tributação sobre a distribuição de lucros voltou ao centro das atenções após a aprovação, pelo Congresso Nacional, do PL 1.087/2025, que aguarda apenas sanção presidencial para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Situação Atual 2025

Até que haja sanção e regulamentação, nada muda na legislação vigente:

A distribuição de lucros para pessoa física permanece isenta de IRPF, e essa isenção depende de contabilidade regular e compliance fiscal pleno.

Regras atuais (vigentes desde a Lei nº 9.249/1995) continuam aplicáveis ao longo de 2025.

O Que Está Previsto Para 2026 (Se Sancionado)

O PL aprovado estabelece um novo tratamento tributário:

1. Limite mensal de isenção
Pessoas físicas continuarão isentas até R$ 50.000,00/mês por empresa.

2. Tributação do excedente
Valores distribuídos que excedam esse limite serão tributados à alíquota de 10%, via retenção na fonte.

    É fundamental destacar: não se trata de tributação universal da distribuição de lucros, mas de incidência sobre valores acima do teto mensal previsto.

    Regra de Transição — Lucros Até 31/12/2025

    O texto aprovado trouxe importante salvaguarda:

    Lucros apurados até 31/12/2025, cuja distribuição tenha sido formalmente deliberada até essa data, poderão ser pagos entre 2026 e 2028 sem incidência da nova tributação.

    Essa regra torna 2025 um ano decisivo para revisão contábil e deliberações societárias.

    Impacto Prático Para Micro e Pequenas Empresas. A maioria das empresas enquadradas em faturamento reduzido:

    – não ultrapassa o limite de R$ 50 mil mensais por sócio, portanto, não será diretamente afetada pela nova incidência, mas precisará de contabilidade formal, atualizada e documentada, pois a apuração de lucros passa a ter relevância ainda maior.

    Devo Me Antecipar?

    Sim, no sentido organizacional, não no sentido de pânico.

    2025 deve ser usado para:

    – consolidar contabilidade e demonstrativos;

    – avaliar lucros acumulados e possíveis deliberações ainda em 2025;

    – projetar impactos para sócios com distribuição elevada;

    – revisar governança e compliance societário.

    Conclusão:

    O PL 1.087/2025 não cria tributação ampla sobre lucros, mas institui um regime seletivo, voltado sobretudo a distribuições mensais superiores a R$ 50 mil por empresa/sócio.

    O tema exige acompanhamento, mas não justifica alarmismo.
    O foco das empresas para 2025 deve ser organização, documentação e planejamento, garantindo aproveitamento da regra de transição e a conformidade para 2026.

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    • Founder e CEO da Benova Global

      Advogada e Contadora Tributarista