PGFN Prorroga Transação Tributária: Novo Prazo para Regularizar Dívidas com a União até Maio de 2026 Edital PGDAU nº 11/2025.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo de adesão ao Edital PGDAU nº 11/2025. Entenda.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo de adesão ao Edital PGDAU nº 11/2025, que disciplina hipóteses de transação tributária por adesão para débitos inscritos em Dívida Ativa da União. A prorrogação foi formalizada pelo Edital PGDAU nº 1/2026, fixando como nova data limite para adesão o dia 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília), ampliando a oportunidade para contribuintes que buscam regularizar sua situação fiscal mediante condições diferenciadas.

A transação tributária encontra fundamento no artigo 171 do Código Tributário Nacional e está atualmente regulamentada, no âmbito federal, pela Lei nº 13.988/2020, que dispõe sobre a possibilidade de resolução consensual de conflitos envolvendo créditos da Fazenda Pública. A referida legislação autoriza a União, por intermédio da PGFN, a celebrar transação com vistas à extinção de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, observando critérios relacionados à capacidade de pagamento do contribuinte, ao grau de recuperabilidade do crédito e à preservação da atividade econômica e da função social da empresa.

Nesse contexto, o Edital PGDAU nº 11/2025 regulamenta, de forma específica, modalidades de transação por adesão, estabelecendo parâmetros objetivos para concessão de descontos, definição de prazos e estruturação das condições de pagamento. O edital contempla hipóteses como a transação baseada na capacidade de pagamento, a transação de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a transação de pequeno valor e ainda a transação envolvendo débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Em regra, são abrangidos débitos inscritos em Dívida Ativa da União cujo valor consolidado por sujeito passivo não ultrapasse R$ 45 milhões, respeitados os critérios específicos previstos para cada modalidade.

A transação tributária distingue-se dos parcelamentos ordinários na medida em que admite a concessão de descontos sobre multas, juros e encargos legais, além da possibilidade de estruturação de prazos mais amplos e adequados à realidade econômico-financeira do contribuinte. Trata-se de instrumento jurídico que permite tratamento individualizado do passivo, considerando a capacidade contributiva e a viabilidade de recuperação do crédito, o que pode resultar em redução significativa do montante devido.

Sob a perspectiva estratégica, a prorrogação do prazo representa medida relevante para empresas que necessitam reorganizar seu passivo fiscal, reduzir o custo financeiro da dívida e restabelecer a regularidade perante a Fazenda Nacional. A adesão à transação pode contribuir para a reestruturação do fluxo de caixa, viabilizar a obtenção de certidão de regularidade fiscal e mitigar riscos decorrentes de medidas executivas mais gravosas, como protesto da Certidão de Dívida Ativa, bloqueios judiciais por meio do SISBAJUD e eventual redirecionamento da execução fiscal a sócios e administradores, quando presentes os requisitos legais.

Com a prorrogação promovida pelo Edital PGDAU nº 1/2026, a adesão poderá ser realizada até 29 de maio de 2026, exclusivamente por meio do portal REGULARIZE, administrado pela PGFN. Considerando a complexidade técnica das modalidades previstas e os critérios de elegibilidade aplicáveis, recomenda-se a realização de análise jurídica e contábil individualizada, a fim de identificar a estratégia mais adequada ao perfil do contribuinte e avaliar os impactos financeiros da adesão.

A adequada condução do processo de transação tributária exige não apenas a formalização da adesão, mas uma avaliação técnica prévia do passivo consolidado, da capacidade de pagamento apurada pela PGFN, dos riscos envolvidos e dos reflexos jurídicos da negociação. A escolha equivocada da modalidade ou a ausência de planejamento pode comprometer os benefícios esperados e gerar impactos financeiros indesejados no médio e longo prazo.

Nesse cenário, a atuação especializada em gestão de passivos fiscais torna-se elemento estratégico. A análise estruturada da dívida, a simulação de cenários, a revisão de inscrições em dívida ativa e a definição da modalidade mais vantajosa são etapas fundamentais para que a transação efetivamente contribua para a reestruturação financeira da empresa.

Empresas que enfrentam passivo inscrito em Dívida Ativa da União devem avaliar, com antecedência, a viabilidade da adesão antes do encerramento do prazo. A prorrogação representa oportunidade relevante, mas exige planejamento técnico para que os benefícios previstos na legislação sejam integralmente aproveitados.

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Lais Vargas

Founder e CEO da Benova Global
Advogada e Contadora Tributarista