O tema da tributação sobre a distribuição de lucros voltou ao centro das atenções após a aprovação, pelo Congresso Nacional, do PL 1.087/2025, que aguarda apenas sanção presidencial para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Situação Atual 2025
Até que haja sanção e regulamentação, nada muda na legislação vigente:
A distribuição de lucros para pessoa física permanece isenta de IRPF, e essa isenção depende de contabilidade regular e compliance fiscal pleno.
Regras atuais (vigentes desde a Lei nº 9.249/1995) continuam aplicáveis ao longo de 2025.
O Que Está Previsto Para 2026 (Se Sancionado)
O PL aprovado estabelece um novo tratamento tributário:
- Limite mensal de isenção
Pessoas físicas continuarão isentas até R$ 50.000,00/mês por empresa. - Tributação do excedente
Valores distribuídos que excedam esse limite serão tributados à alíquota de 10%, via retenção na fonte.
É fundamental destacar:
não se trata de tributação universal da distribuição de lucros, mas de incidência sobre valores acima do teto mensal previsto.
Regra de Transição — Lucros Até 31/12/2025
O texto aprovado trouxe importante salvaguarda:
Lucros apurados até 31/12/2025, cuja distribuição tenha sido formalmente deliberada até essa data, poderão ser pagos entre 2026 e 2028 sem incidência da nova tributação.
Essa regra torna 2025 um ano decisivo para revisão contábil e deliberações societárias.
Impacto Prático Para Micro e Pequenas Empresas. A maioria das empresas enquadradas em faturamento reduzido:
– não ultrapassa o limite de R$ 50 mil mensais por sócio, portanto, não será diretamente afetada pela nova incidência, mas precisará de contabilidade formal, atualizada e documentada, pois a apuração de lucros passa a ter relevância ainda maior.
Devo Me Antecipar?
Sim, no sentido organizacional, não no sentido de pânico.
2025 deve ser usado para:
– consolidar contabilidade e demonstrativos;
– avaliar lucros acumulados e possíveis deliberações ainda em 2025;
– projetar impactos para sócios com distribuição elevada;
– revisar governança e compliance societário.
Conclusão:
O PL 1.087/2025 não cria tributação ampla sobre lucros, mas institui um regime seletivo, voltado sobretudo a distribuições mensais superiores a R$ 50 mil por empresa/sócio.
O tema exige acompanhamento, mas não justifica alarmismo.
O foco das empresas para 2025 deve ser organização, documentação e planejamento, garantindo aproveitamento da regra de transição e a conformidade para 2026.
Como podemos te ajudar
Na Benova, acompanhamos de perto todas as atualizações fiscais que impactam a vida de pessoas físicas e empresas no Brasil e no exterior.
Nossa equipe está pronta para analisar seus rendimentos, revisar suas declarações e otimizar sua carga tributária, garantindo que você aproveite todos os benefícios legais disponíveis.